
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças importantes nos procedimentos de concessão e manutenção do auxílio-doença.
O texto exige que o perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) forneça ao segurado um laudo detalhado após a perícia, além de permitir que o empregador também possa recorrer do resultado da avaliação.
Ampliação do direito de recurso
Atualmente, apenas o segurado pode recorrer administrativamente contra o resultado da perícia médica realizada pelo INSS. Com a mudança, o empregador também poderá apresentar recurso, tanto na esfera administrativa quanto judicial, quando discordar da avaliação do perito sobre a capacidade de trabalho do empregado.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, seguirá diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para que o texto seja votado no Plenário da Câmara.
Origem e objetivo da proposta
A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 5773/19, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS). A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), explicou que o objetivo é resolver os frequentes conflitos entre a perícia médica do INSS e os médicos do trabalho das empresas.
Muitas vezes, os médicos das empresas discordam da decisão do INSS sobre a aptidão do trabalhador para retornar às atividades após o término do benefício.
Conteúdo obrigatório do laudo pericial
O texto aprovado determina que o laudo da perícia médica do INSS deve ser conclusivo e conter:
- Nome completo do segurado avaliado;
- Declaração clara sobre a existência ou não de nexo causal entre a doença e a atividade profissional;
- Declaração objetiva sobre a aptidão ou inaptidão do segurado para o retorno ao trabalho;
- Número de dias de benefício concedido;
- Orientações, em linguagem acessível, para o recebimento do benefício;
- Instruções para a apresentação de recurso administrativo ou judicial, tanto pelo segurado quanto pelo empregador;
- Assinatura, nome completo e matrícula do médico perito responsável.
Acesso à Justiça
Caso discorde da decisão da perícia médica, o empregador poderá acionar a Justiça para solicitar a concessão ou reativação do benefício de auxílio por incapacidade temporária para o empregado, conforme previsto no texto aprovado.
Quais são os próximos passos do projeto?
Caso nenhum deputado apresente um recurso dentro do prazo de cinco sessões do Plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
No Senado, o projeto passará por novas análises, podendo ser apreciado por comissões e, eventualmente, pelo Plenário. Se for aprovado pelos senadores sem alterações, será enviado para sanção presidencial.
O presidente da República poderá sancionar (aprovar) a proposta e transformá-la em lei ou vetá-la, total ou parcialmente. Em caso de veto, o texto retorna ao Congresso Nacional, que decide se mantém ou derruba o veto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias