Demora na prestação de serviço por seguradora de veículo gera indenização.

A falha na prestação de serviço de seguro de veículo a cliente configura dano moral indenizável, posto que a função deste tipo de empresa é justamente garantir que não haja transtornos ao segurado, e que seu problema seja resolvido de forma rápida e eficiente. 

Sob esse entendimento, o juízo da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, acolheu pedido de indenização por dano moral formulado por um casal que permaneceu por horas na estrada aguardando guincho e, posteriormente, táxi para ser retirado do local em segurança, por conta de atraso na prestação de serviço da seguradora.

Nos autos consta que o casal estava retornado de viagem ao litoral paulista quando sua motocicleta superaqueceu. Eles tiveram de encostar o veículo em  meio à rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral sul. O notificação à seguradora pelo problema no motor aconteceu às 19h29; o guincho chegou ao local apenas duas horas depois, às 21h30; e o táxi resgatou o casal apenas as 23h45. 

Consta da decisão que: “o contrato de seguro de veículos tem como objetivo oferecer os serviços decorrentes de sinistros sofridos pelo segurado, os quais devem ser prestados de maneira rápida e eficiente.”

A sentença condenou a companhia de seguros ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a cada autor da ação “para amenizar os transtornos suportados em decorrência da conduta desidiosa da ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido, e, por outro lado, para incentivá-la a proceder de forma mais zelosa e eficiente no cumprimento de suas obrigações e no tratamento dispensado a seus clientes”.

Fonte: Processo 1010379-24.2021.8.26.0009

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Matiotti e Matiotti

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