STF confirma direito de policiais mulheres à aposentadoria com menos tempo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que estava julgando os critérios de idade mínima entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal, confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019. 

A norma igualava os critérios de aposentadoria entre policiais civis e federais homens e mulheres. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24 de abril, ao referendar medida liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.

Reforma retirou regra mais branda para mulheres

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as policiais mulheres podiam se aposentar aos 52 anos, desde que cumpridos os demais critérios. Com a nova norma, passou-se a exigir 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial para todos os sexos, o que igualou as exigências para homens e mulheres.

A mudança foi questionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que contestou a expressão “para ambos os sexos” inserida na regra.

Liminar de 2023 foi confirmada

Em outubro de 2023, o ministro Flávio Dino concedeu liminar para restabelecer a regra mais benéfica às mulheres, ou seja, um redutor de três anos nos critérios de aposentadoria, até que o Congresso Nacional edite uma nova norma específica sobre o tema. Essa decisão provisória agora foi ratificada pelo Plenário do STF.

Constituição prevê tratamento diferenciado

Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal, desde sua origem, prevê requisitos distintos de aposentadoria entre homens e mulheres no serviço público. 

Para o relator, não há justificativa constitucional para impor regras idênticas a policiais homens e mulheres, o que torna o trecho impugnado da EC 103/2019 inconstitucional.

Congresso deverá editar nova norma

Com a decisão do STF, permanece vigente o redutor de três anos para as policiais mulheres, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação que defina critérios específicos para a aposentadoria especial entre os sexos nas carreiras policiais.

Fonte: Previdenciarista

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!