TRF1 garante aposentadoria à cirurgiã-dentista por exposição a agentes biológicos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial. A decisão teve como base a exposição da profissional a agentes nocivos biológicos no exercício de suas funções.

De acordo com os autos, a autora comprovou sua exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento aponta que ela atuou como clínica geral, odontopediatra, ortodontista e especialista em ortopedia dos maxilares, sempre em contato direto com risco infectocontagioso.

Processo: 1002222-11.2018.4.01.3400. 

Magistrado destacou validade da legislação da época

O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, reforçou que a caracterização do tempo de serviço especial deve seguir a legislação vigente na época da execução das atividades. Segundo ele, “houve comprovação adequada da exposição da autora a agentes nocivos”.

Ainda conforme o relator, para fins de concessão da aposentadoria especial, “exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada”.

O cirurgião-dentista tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o cirurgião-dentista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, especialmente os de natureza biológica. 

No exercício da profissão, o dentista lida com saliva, sangue, instrumentos contaminados e materiais de desinfecção hospitalar, o que caracteriza risco infectocontagioso. Dessa forma, a legislação previdenciária reconhece essa exposição como suficiente para a concessão do benefício, desde que devidamente comprovada.

Quais agentes biológicos dão direito à aposentadoria especial?

Os agentes biológicos que dão direito à aposentadoria especial são bactérias, vírus, fungos e protozoários presentes em sangue, secreções, resíduos hospitalares, material contaminado e ambientes insalubres. 

Os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de laboratório e agentes de limpeza hospitalar, estão frequentemente expostos a esses agentes. Por isso, a legislação previdenciária considera essa exposição como de risco e, quando comprovada, garante o direito à aposentadoria especial.

Como comprovar a exposição a agentes nocivos?

A principal forma de comprovar a exposição a agentes nocivos é por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento exigido pelo INSS que deve ser preenchido pelo empregador com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 

O PPP deve detalhar as funções exercidas, os agentes aos quais o trabalhador esteve exposto, a frequência e intensidade dessa exposição, além das medidas de proteção adotadas. 

Essa documentação é essencial para a análise do direito à aposentadoria especial, tanto na via administrativa quanto judicial.

Fonte: Previdenciarista

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