
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma trabalhadora rural ao benefício de salário-maternidade, reformando uma decisão anterior que havia negado o pedido por alegada insuficiência de provas da atividade rural.
Processo: 1018397-61.2024.4.01.9999.
Prova testemunhal pode complementar documentos
Segundo o relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, “o benefício é devido às seguradas especiais que comprovarem o exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua”.
O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza o uso de prova testemunhal para complementar documentos, desde que haja indícios materiais mínimos.
Documentos de terceiros são aceitos como prova
O relator também reforçou que é aceitável o uso de documentos em nome de terceiros como início de prova material da atividade rural, “especialmente quando a prova oral é consistente”.
A decisão segue o entendimento consolidado do STJ, que não exige um rol taxativo de documentos. Certidões de casamento, nascimento de filhos, alistamento militar, títulos eleitorais e registros em sindicatos rurais, por exemplo, são válidos para demonstrar a atividade agrícola.
Com base nesse entendimento, o TRF1 determinou a concessão do salário-maternidade à trabalhadora rural, reafirmando o direito previdenciário das seguradas especiais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para reunir documentação completa.
Quais provas precisa para tirar o salário-maternidade?
Para a segurada especial (trabalhadora rural) ter direito ao salário-maternidade, pela Lei 8.213/91 (art 39, parágrafo único, é necessário comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção. A prova pode ser feita por meio de documentos e testemunhas.
Qual é o entendimento do STF sobre o salário-maternidade?
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o salário-maternidade reforça o caráter fundamental e protetivo do benefício, especialmente para seguradas de baixa renda, como as trabalhadoras rurais.
Fonte: Previdenciarista