Banco deve pagar multa por não transferir valores bloqueados

Por constatar descumprimento de determinação judicial sem justificativa apropriada, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco pague multa de R$ 30 mil ao transferir valores bloqueados referentes a uma dívida de um cliente. O colegiado ainda ordenou o envio dos autos ao presidente do Banco Central, que poderá avaliar eventuais providências a serem tomadas, e da decisão à Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), que analisará se houve crime de desobediência.

Na ação, ajuizada em 2019, houve o bloqueio de R$ 315,1 mil em ações da empresa do devedor, escrituradas no banco em questão. O bloqueio foi convertido em penhora. No início de 2020, a instituição financeira informou que o valor estava bloqueado.

Por isso, a Justiça pediu, em ofício, que o dinheiro fosse transferido para a conta judicial para saciar a dívida. Sem resposta do banco, foi necessário intimá-lo.

Somente em 2021 a instituição financeira respondeu à intimação e alegou que não conseguiria cumprir a determinação, pois “não recepcionou a ordem a ser cumprida”.

No ano seguinte, em novo ofício, o banco alegou que a empresa havia rescindido o contrato de escrituração das suas ações em 2021. Assim, não seria possível cumprir a ordem judicial.

O juiz do caso, então, estipulou uma multa diária pelo descumprimento da determinação, com limite de R$ 30 mil. Em resposta, o banco disse que as ações da empresa não eram mais escrituradas por ele desde 2020. Na sequência, o Ministério Público de São Paulo solicitou que a CIPP investigasse possível crime de desobediência cometido pela instituição financeira.

O credor da dívida levou o caso ao TJ-SP, informou que o banco em questão “se tornou depositário judicial” dos valores bloqueados e argumentou que a instituição financeira não poderia simplesmente se esquivar de sua responsabilidade.

O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, confirmou que, embora tenha recebido e confirmado a ordem de bloqueio, o banco “não atendeu as reiteradas determinações para transferência dos valores bloqueados” e “apresentou justificativas contraditórias”.

Para ele, houve “insuportável e intolerável desafio a decisão judicial, o que desnecessária e desrespeitosamente afronta a ordem jurídica e o Estado democrático de Direito”. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

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Processo 2053704-20.2025.8.26.0000

Fonte: Conjur

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